Aplicação da lei penal no tempo
A lei só retroage quando for mais benéfica ao acusado,mas nunca para prejudica r o réu, em que momento for.
NORMA PENAL EM BRANCO
Norma penal em branco é aquela que faz previsão da sanção (preceito secundário), mas necessita de complemento quanto à descrição da conduta, o que fica a cargo de outra norma.
LEI PENAL NO TEMPO
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"
Abolitio Criminis: Deixa de incriminar a conduta . Ex: Art. 240 Adultério - Deixou de ser crime
Novatio Legis in Mellius: Melhora de algum modo a situação do réu . Portanto retroage. Novatio Legis in Pejus: Piora de algum modo a situação do ré. Não retroage.
Novatio Legis Incriminadora: Incrimina a conduta que não era crime. Não retroage.
LEI TEMPORÁRIA Tem prazo de vigência estabelecido na lei.
LEI EXCEPCIONAL
Possui vigência em situações excepcionais, CARACTERÍSTICAS: Autorrevogáveis: Não precisa de outra lei, quando acaba o período de vigência. Ultrativas: Apesar de ter sido revogada, continua sendo aplicada aos fatos cometidos em sua vigência.
De acordo com o artigo 4º do Código Penal brasileiro, aplica-se a lei vigente no momento da atividade, ou seja, da conduta criminosa, em detrimento dos princípios do resultado e da ubiquidade.
TEMPO DO CRIME
Teorias sobre o momento do crime
a) Atividade – o crime reputa-se praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva;
b) Resultado – o crime é praticado no momento da produção do resultado;
c) Ubiqüidade ou mista: o crime considera-se praticado no momento da conduta e no momento do resultado.
TERRITORIALIDADE
O princípio da territorialidade determina a aplicação da lei brasileira em toda parte do território do Estado brasileiro, seja em seu solo, águas internas e territoriais, ou coluna de ar sobre ambos.
PRINCÍPIO REAL DE DEFESA OU DA PROTEÇÃO DE INTERESSES
Aplica-se a lei do país a que pertença o bem jurídico lesionado, independente de onde ocorreu o fato, com o intuito