Trabalho Direito Penal - Parte geral
01. O que é elemento subjetivo de um crime? Quais são suas espécies?
Resposta: Elemento subjetivo de um crime refere-se à medida da conduta de um sujeito em relação à norma, surgindo, automaticamente, a questão sobre se tal relação justifica essencialmente a adequação a um delito a uma pena. Neste sentido, requer-se uma idéia de vontade de injusto, que radica na concreta compreensão da norma pelo autor. As suas espécies se manifestam pela finalidade ultima do agente, pela tendência especial da ação, o estado de consciência do agente a respeito de determinada circunstância inscrita em certas descrições legais e por fim quando ligado ao momento especial de anônimo do agente.
02. O que se entende por delitos de intenção?
Resposta: São os delitos em que mesmo que o agente conhecendo os fatos constitutivos da infração penal, ele os queira realizar.
03. O que se entende por elemento subjetivo especial do injusto?
Resposta: É o elemento subjetivo em que o agente terá sua vontade extrapolando o dolo, assim para a prática do crime, é necessário um especial fim de agir.
04. Diferencie culpa consciente de dolo eventual.
Resposta: Embora o conceito dessas duas espécies seja separado por uma linha tênue não há o que se confundir a medida em que o que determina cada espécie é a intenção, discernimento e conclusão sobre o tipo cometido. Em relação a culpa consciente o agente embora prevendo o resultado, não o aceita como possível, enquanto que no dolo eventual o agente prevê o resultado, porém não se importa que ele venha a ocorrer.
05. O que são causas de justificação?
Resposta: As causas de justificação pretendem solucionar conflitos caracterizados como uma colisão de interesses no qual prevalece o interesse de maior relevância. Esta hipótese implica no confronto entre dois bens jurídicos no qual o direito resolve a favor de somente um deles. Embora seja vasta as