DIREITOS DOS QUILOMBOLAS
INTRODUÇÃO
Os séculos XVII e XVIII foram marcados pelo período de escravidão no Brasil. Os negros naquela época sofreram fortes discriminização e eram tidos como objetos de troca e de trabalho para os senhores de engenho, grandes produtores e exportadores de café.
Diante de tantos maus tratos, torturas, os negros e índios procuravam diversas formas de fuga dos engenhos e quando conseguiam, fugiam e se refugiavam com outros que se encontrava em igual situação. Refugiavam-se em locais bastante escondidos, em meio às matas, locais que ficaram conhecidos como Quilombos.
Nessas comunidades eles vivam de acordo com seus costumes, cultura africana. Na época do Brasil colonial, o país chegou a ter diversas destas comunidades concentrada principalmente nos estados da Bahia, Pernambuco, Maranhão e Minas Gerais.
Um dos quilombos mais conhecidos no Brasil foi o Quilombo dos Palmares, liderado por Zumbi que comandava a resistência contra as topas do governo. De acordo com dados históricos, estima-se que no ano de 1670, este já abrigava em torno de 50 mil escravos.
Atualmente, essas comunidades quilombolas ainda existem no Brasil. A partir da promulgação da Constituição de 1988 e, principalmente, a partir da década de 2000, houve um esforço do Estado em reconhecer a existência dessas comunidades, demarcando suas terras e tentando, dessa forma, manter viva a história da resistência à escravidão no Brasil.
O reconhecimento da propriedade das comunidades remanescentes de quilombos sobre suas terras, promovido pela Constituição de 1988, aponta como sujeito de direito uma coletividade que sofreu e continua suportando as consequências da opressão histórica relacionada à escravidão. Trata-se, portanto, de direito constitucional fundamental, necessário para assegurar os modos de criar, fazer e viver dessas comunidades, conferirem-lhes existência digna e efetivar um ideal de justiça, essencialmente ligado à igualdade.
O presente trabalho objetiva