trabalho
Resposta: De acordo com a Constituição Federal, no Art. 225, paragráfo 3°, fala a respeito de crimes ambientais, sobre sua incriminação, e este inclui desde 1988, a punibilidade penal de pessoas juridicas. Mesmo diante de uma lei da Carta Magna, doutrinas são opostas a esta responsablidade penal, alegando que esta lei, vai contra os principios de pessoalidade e culpabilidade, o primeiro pois se trata de atitudes tomadas pelos representantes da PJ e que a pena seria responsabilidade seria na pessoa juridica e o segundo, pois a pessoa juridica não tem dolo ou culpa, pois somente são caracteristicas das pessoas humanas.
1) Uma empresa de produtos químicos é autuada em flagrante por despejar num rio próximo lixo tóxico sem o devido tratamento, configurando o crime previsto no art. 54 da lei 9.605/98. Tal lesão decorreu de uma decisão dos votos dos sócios que decidiram por economizar verbas naquele momento.Porém, a empresa foi denunciada e condenada criminalmente pelo delito. Esta correta essa decisão? Uma pessoaJurídica pode responder criminalmente? Justifique sua resposta.
Resposta: De acordo com a Constituição Federal, no Art. 225, paragráfo 3°, fala a respeito de crimes ambientais, sobre sua incriminação, e este inclui desde 1988, a punibilidade penal de pessoas juridicas. Mesmo diante de uma lei da Carta Magna, doutrinas são opostas a esta responsablidade penal, alegando que esta lei, vai contra os principios de pessoalidade e culpabilidade, o primeiro pois se trata de atitudes tomadas pelos representantes