Introdução ao direito penal e processual penal
INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
1. INTRODUÇÃO • O direito penal estabelece regras rígidas de abstenções de comportamentos sociais nocivos, devendo ser aplicável de forma geral, respeitando-se sempre o caráter da impessoalidade (impõe-se a todos), imperatividade
(observância obrigatoria) e generalidade (eficácia erga omnes) • O direito processual penal será aplicado a partir da violação de uma norma penal (infração penal – consistente em crime ou contravenção penal)
Crime (espécie) INFRAÇÃO PENAL (gênero) Contravenção penal (espécie) (chamado de crime anão)
• PERGUNTA: Qual a diferença entre crime e contravenção penal?? RESPOSTA: A DIFERENCIAÇÃO DE CRIME PARA CONTRAVENÇÃO ESTÁ PREVISTA NO ART. 1° DA LICP (LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO PENAL) “Art. 1º. Considera-se CRIME a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer
isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; CONTRAVENÇÃO, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.” VÊ-SE QUE A DIFERENÇA SE LIMITA À PENA IMPOSTA. ASSIM, A CONTRAVENÇÃO É UM FATO DE MENOR POTENCIAL LESIVO PARA A SOCIEDADE.
1 Aula 01 – Introdução ao Direito Penal e Processo Penal
Curso de Gestão em Segurança Pública Disciplina: Direito Penal e Processo Penal Professor: Capitão QOBM Diego Alves Batista
2. DIREITO PENAL
2.1. CONCEITO: direito penal é ramo do direito público que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais (crimes ou
contravenções), define os seus agentes e fixa as sanções a serem-lhes aplicadas. É o ramo do direito com a consequência jurídica mais drástica.
2.2. MISSÕES DO DIREITO PENAL a) IMEDIATA: proteger bens jurídicos b) MISSÃO MEDIATA: a. Controle social (punição) b. Limitação ao poder de punir estatal (garantias