Plano de aula 05 (Arquivamento e desarquivamento do inquérito policial )e Plano de aula 01 (Introdução ao Direito Processual Penal)
PLANO DE AULA 05- CASO CONCRETO 01
João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato. Concluído o IP e remetidos ao MP, este vem oferecer denúncia em face de João, silenciando quanto à José, que é recebida pelo juiz na forma em que foi proposta. Pergunta-se: Trata-se a hipótese de arquivamento implícito? Aplica-se a Súmula 524 do STF?
RESPOSTA.
Para doutrina e jurisprudência majoritária não existe arquivamento implícito no ordenamento jurídico brasileiro. Todo arquivamento deve ser requerido pelo MP de forma expressa e fundamentada nas hipóteses art. 395 CPP ( art. 395, II condição da ação e 395, III) e o juiz deve se manifestar pelo arquivamento ou pela aplicação do art. 28, CPP. Sem essa dupla manifestação não há que se falar em arquivamento e a denuncia poderá ser oferecida independente do surgimento de novas provas. Não se aplica a sumula 524 STF. Segundo a posição minoritária Paulo Rangel, André Nicolite quando há o silencio do MP em relação a qualquer dos agentes ou com relação a algum fato apurado no inquérito é hipóteses de arquivamento implícito (subjetivo em relação ao agente e objetivo em relação ao fato) e dessa forma aplicando a sumula 524, STF só poderá ser oferecida com o surgimento de novas provas.
PLANO DE AULA 01 – CASO 01
1-Determinado cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de estelionato . Em sede policial verificou-se que o mesmo possuía diversas identidades, com características diferentes em cada uma. Perguntado sobre seu verdadeiro nome e demais dados qualificativos, o mesmo recusou-se a dizer, mas a autoridade policial, consultando os arquivos da polícia, descobriu que o indivíduo preso tinha o apelido de Pezão. Lavrado o auto de prisão em flagrante e devidamente distribuído, o Ministério Público vem a oferecer denúncia em face Pezão. Diante do exposto pergunta-se: