Ciclo completo de Polícia (O Juiz)
Jorge Luiz dos Santos
Tem-se discutido nos últimos meses acerca do que se achou por apropriado denominar de “ciclo completo de polícia”. O assunto tem aparecido na mídia, obviamente propalado por quem tem o interesse em transformar em realidade o tal ciclo, no caso, a atual polícia ostensiva e preventiva, nascida durante o regime ditatorial militar, posto que antes era tratada como força pública, que, por razões obvias, transformou-se em reserva do Exército.
O que vem a ser o ciclo completo de polícia? A resposta é bastante simples. É o poder-dever de uma corporação policial esgotar através dela mesmo toda a atividade de caráter policial relacionada a segurança pública. Por exemplo: o policial presta o atendimento a uma ocorrência de furto. Ele mesmo registra os fatos e em seguida realiza toda a investigação, efetua a prisão, lavra o auto de flagrante ou possibilita a alguém da mesma corporação a lavratura e encarcera o preso.
Isso faz lembrar um filme estrelado por Silvester Stalone, no
Brasil divulgado como “O Juiz”. Bem, o filme retrata algo muito parecido ao ciclo completo de polícia e o policial, representante de sua corporação, é guindado ao designativo de juiz, pois, coleta e produz as provas e prende. Parece ágil e eficiente, mas o próprio filme demonstra que o feitiço acaba virando contra o feiticeiro, quando demonstra que em tal método, em razão dos equívocos e deficiências humanos, até mesmo o “juiz” pode ser injustamente preso ou condenado.
No sistema adotado pelo Brasil, conforme o assim determinado na
Constituição Federal, uma corporação, erroneamente nominada militar, posto que já decidido pelos tribunais, embora preciso não fosse, uma vez que suas atividades tem natureza estritamente civil, está incumbida dos policiamentos ostensivo e preventivo.
Bem explicado: a essa polícia deve dar segurança aos cidadãos através de amplo e suficiente patrulhamento, evitando, sempre que possível, que o