Introdução aos Princípios Gerais do Direito Processual Penal Brasileiro (Jacinto Nelson de Miranda Coutinho)
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios do Direito
Processual Penal brasileiro. In: Separata ITEC, ano 1, nº 4 – jan/fev/mar 2000, p. 3.
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho**
Sumário: 1. Introdução; 2. Princípios relativos aos Sistemas Processuais: inquisitivo e dispositivo; 3. Princípios relativos à Jurisdição: 3.1. Princípio da Imparcialidade, 3.2.
Princípio do Juiz Natural, 3.3. Princípio da Indeclinabilidade, 3.4. Princípio da Inércia da Jurisdição; 4. Princípios relativos à Ação: 4.1. Princípio da Oficialidade, 4.2.
Princípio da Obrigatoriedade (Legalidade); 5. Princípios relativos ao Processo: 5.1.
Princípio do Contraditório, 5.2. Princípio da Verdade Material, 5.3. Princípio do Livre
Convencimento.
1. Introdução
Como é elementar, o estudo dos princípios gerais do Direito Processual Penal é o que fornecerá a base para uma compreensão sistemática da matéria; e aí transcende a sua importância.
A par de se poder pensar em princípio (do latim, principium) como sendo início, origem, causa, gênese, aqui é conveniente pensá-lo(s) como motivo conceitual sobre o(s) qual(ais) funda-se a teoria geral do processo penal, podendo estar positivado (na lei) ou não.
Por evidente, falar de motivo conceitual, na aparência, é não dizer nada, dada a ausência de um referencial semântico perceptível aos sentidos. Mas quem disse que se necessita, sempre, pelos significantes, dar conta dos significados? Ora, nessa impossibilidade é que se aninha a nossa humanidade, não raro despedaçada pela arrogância, sempre imaginária, de ser o homem o senhor absoluto do circundante; e sua razão o summum do seu ser. Ledo engano!; embora não seja, definitivamente, o caso de desistir-se de seguir lutando para tentar dar conta, o que, se não servisse para nada, serviria para justificar o motivo de seguir vivendo, o que não é pouco, digase en passant.
De qualquer sorte, não