EXECUÇÃO PENAL E SISTEMA ACUSATÓRIO
EXECUÇÃO PENAL E SISTEMA ACUSATÓRIO:
São José
2013
1 INTRODUÇÃO
Será abordado neste trabalho o sistema acusatório sua aplicabilidade e princípios inerentes, ressaltando a execução penal.
Há três tipos de sistemas processuais utilizados na evolução histórica do direito: o inquisitivo, o acusatório e o misto, estes sistemas são utilizados segundo as formas em que se apresentam e os princípios informadores de cada um.
O sistema acusatório, que abordaremos primeiro, este, possui suas raízes na Grécia e em Roma, fundamentado na acusação oficial, embora se permitisse, excepcionalmente, a iniciativa da vítima, de parentes próximos e até de qualquer do povo. Este sistema aponta como traços fundamentais marcantes, os princípios penais que vamos tratar.
A relevância de apontar a existência desse sistema é para possibilitar um entendimento maior, com base nos princípios adotados por cada sistema, e sua efetividade na prática, como forma de salvaguardar O Estado Democrático de Direito, como será adiante positivado.
Como objetivo maior, pretende demonstrar uma breve análise da Lei de Execução Penal.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 SISTEMA ACUSATÓRIO
O sistema acusatório está relacionado à concepção de processo de partes, em que há uma nítida separação entre julgador e acusador, o qual se contrapõe ao acusado em igualdade de posições, fazendo com que o juízo penal se caracterize como verdadeiro actum trium personarum.1
Acerca do sistema acusatório leciona Aury Lopes Junior2:
O sistema acusatório é um imperativo do moderno processo penal, frente à atual estrutura social e política do Estado. Assegura a imparcialidade e a tranquilidade psicológica do juiz que irá sentenciar, garantindo o trato digno e respeitoso com o acusado, que deixa de ser um mero objeto para assumir sua posição de autêntica parte passiva do processo penal.
Ainda no