SISTEMAS PROCESSUAIS
Luiz Gabriel Batista Neves1
1. Introdução. 2. Sistema Inquisitivo. 3. Sistema Acusatório. 4. Sistema Misto. 5.
Sistema Processual Brasileiro. 6. Conclusão.
RESUMO: O presente trabalho científico tem por objetivo principal descortinar os principais sistemas processuais penais existentes, os momentos históricos nos quais estavam inseridos, suas peculiaridades e o procedimento de utilizado por cada um. O processo penal somente começou a ser estudado como dogmática jurídica nos idos de
1968, antes não havia uma dissociação entre o direito penal e processual, tratava-se apenas de uma única vertente de controle social. Após a divisão, o processo penal evoluiu pouco em relação às ciências penais, no entanto houve a criação de alguns sistemas processuais penais, os quais possuíram diferentes formas, variando de acordo com fatores determinantes da época em que foram criados, como a Constituição Federal de cada nação, a sua lei processual penal, até a sua forma de governo. Busca-se aqui estudar estes sistemas processuais penais individualmente, perseguindo identificar qual o princípio unificador de cada um deles para depois tentar-se concluir qual dos sistemas é mais harmônico com a Constituição atual, de 1988, e a visão moderna de um Estado
Democrático de Direito.
1. INTRODUÇÃO.
En realidad, todo el sistema procesal em su conjunto gira alrededor de la Idea, y la organización del juicio. Por outra parte, solo será posible comprender cabalmente um sistema penal si se lo mira desde la perspectiva del juicio penal2.
Sistema pode ser conceituado como “um conjunto de temas colocados em relação por um princípio unificador, que forma um todo pretensamente orgânico,
1
Advogado Criminalista. Mestrando em Direito Público na Universidade Federal da Bahia (UFBA). PósGraduando em Ciências Criminais no Juspodivm. Professor de Processo Penal da Escola Superior da
Advocacia da Bahia (ESA). Graduado em Direito pela