Limite à violência
LIMITE À VIOLÊNCIA: APROXIMAÇÃO DESDE AS GARANTIAS
PENAIS PROCESSUAIS
Chega-se talvez ao ponto culminante desta pesquisa. Se em algum momento foram percorridos caminhos aparentemente tão díspares foi para alcançar maior detalhamento do ponto nodal das preocupações do trabalho: as virtuosidades de um modelo garantista de limitação do poder punitivo. Aprofundado será, em perspectiva, o viés processual penal da teoria que se crê ser a faceta que melhor pode contribuir como mecanismo de minimização de violências das agências judiciais de controle penal.
Na medida em que outrora, no capítulo inicial, buscou-se lançar mão da prospecção das estruturas de “porque limitar”, desde uma perspectiva antropológica do cotidiano da violência, sem jamais esquecer do “como limitar” – preocupação do segundo apartado – ver-se-á, pois, agora, a depuração de alguma “instrumentalidade” garantista, relativa ao processo penal.
1.1
O PODER DE PUNIR (ME NOS): A CONTENÇÃO DAS PULSÕES
INQUISITORIAIS
1.1.1
O Rei está nu e a sua Guarda está à beira de uma crise de nervos”1: sobre o local de fala
Inicialmente, nenhum fragmento de saber jurídico-criminal pode se descolar de uma clara percepção de história. A esta altura já pôde ficar clara que se abdica radicalmente de ideários ‘a la Fukuyama’ de u m “fim da história”. Estamos, sim, atrelados à articulação dos dois espíritos que têm pesado sobre nossa civilização: o ser e o devir.
Frente a uma socialidade permanentemente excitada pela perspectiva de mudança e perplexa pela falta de estabilidade, os estilhaços estão postos e não há mais condições de buscar alguma narrativa salvadora. As exigências cotidianas gritam pela transposição destes planos – melhor – p ela amálgama saudável entre o devir e o ser2. O Primeiro é aquele que permite a crítica constante e a possibilidade de novas formas criativas, ou
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NEGRI, Antonio. Kairós, Alma Vênus e Multitudo: nove lições ensinadas a mim mesmo. Rio de