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INTRODUÇÃO AOS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO¹JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO²
RESUMO
Os Princípios gerais do direito processual penal não são somente bases para o processo penal mas também servem para dar sentidos as todas normas existente nele, permite a segurança jurídica e orienta os seus legisladores.O princípio inquisitivo diz que o poder é concentrado nas mãos do julgador e ele unilateralmente teria gestão sobre as provas e extrairia a “verdade” do fato, já no princípio acusatório o poder de gerir provas fica nas mão das partes e por intermédio do juiz será extraída a verdade, é bilateral e contraditório o processo.Sendo assim o sistema processual é misto ou seja é inquisitivo ou acusatório.Nos princípios relativos a jurisdição podemos citar o princípio da imparcialidade que diz que o juiz deve ser imparcial, neutro , passivo, porém não é absoluta essa passividade do juiz , ele busca reconstruir as verdades do fato e também age sobre os fatos acordando os conflitos, ultimamente se exige do juiz uma postura ideológica esse princípio funciona como uma meta a ser alcançada pelos juízes.Outro que podemos citar é o princípio do juiz natural que diz que todos devem ser processados pelo juiz competente, ou seja, cada um terá o seu juiz, sendo assim faz-se necessário previamente estabelecer competências aos tribunais visando obter um juiz para cada caso, diferente do princípio da identidade física que assegura que o juiz não seja “escolhido”.Outro citado no texto é o princípio da indeclinabilidade que com a vedação dos particulares de realizar a autojustiça o Estado monopolizou a resolução dos casos com isso ele não pode se obste de resolve-los por ser exclusividade e dever dele.O princípio da inércia da jurisdição também esta inserido nos princípios relativos a jurisdição e nele temos que para manter a imparcialidade no processo o juiz não pode agir “ex officio”, precisando ser