Introdução ao direito processual penal I
Plano de Aula 2 Princípios Constitucionais e Gerais informadores do processo penal
Estrutura do Conteúdo
Princípios Constitucionais e Gerais informadores do processo penal e outras garantias decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos em que o Brasil seja signatário. Devido processo legal. Presunção de Inocência (não culpabilidade). Não obrigatoriedade de produzir prova contra si mesmo (Nemo tenetur se detegere). Iniciativa das partes. Contraditório e ampla defesa. Juiz Natural e Promotor Natural. Verdade real. Publicidade. Favor Rei. Duplo grau de jurisdição. Persuasão racional do juiz. Identidade física do juiz. Imparcialidade do Juiz. Inadmissibilidade da provas obtidas por meios ilícitos: violação de domicílio, sigilo das comunicações telefônicas ? Interceptação telefônica (Lei 9296/96). Princípios da proporcionalidade e Razoabilidade. Prova ilícita pro reo.
Aplicação Prática Teórica
CASO 1
DIREITO PROCESSUAL PENAL I - CCJ0040
2- Esse princípio refere-se aos fatos, já que implica ser ônus da acusação demonstrar a ocorrência do delito e demonstrar que o acusado é, efetivamente, autor do fato delituoso. Portanto, não é princípio absoluto. Também decorre desse princípio a excepcionalidade de qualquer modalidade de prisão processual. (...) Assim, a decretação da prisão sem a prova cabal da culpa somente será exigível quando estiverem presentes elementos que justifiquem a necessidade da prisão. Edilson Mougenot Bonfim. Curso de Processo Penal. O princípio específico de que trata o texto é o da(o) a- Livre convencimento motivado. b- Inocência. c- Contraditório e ampla defesa. d- Devido processo legal.
3- Relativamente ao princípio de vedação de autoincriminação, analise as afirmativas a seguir:
I – O direito ao silêncio aplica-se a qualquer pessoa (acusado, indiciado, testemunha, etc.), diante de qualquer indagação por autoridade pública de cuja resposta possa advir