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QUESTÕES DE DIREITO PENAL – LEI PENAL NO TEMPO1) (Polícia Civil – Delegado – Maranhão) Tem efeito retroativo a lei que:
a) Elimina a circunstância atenuante prevista na lei anterior;
b) Comina pena mais grave, mantendo a definição do crime anterior;
c) torna típico fato anteriormente não incriminado;
d) não mais incrimina fato anteriormente considerado ilícito penal;
e) acrescenta circunstância qualificadora não prevista na lei anterior. Resposta: Letra D Em regra, a lei penal não retroage para alcançar fatos praticados antes da sua vigência (princípio da irretroatividade). Entretanto, a lei terá efeitos retroativos quando, de qualquer modo, beneficiar o agente. Das alternativas anteriores, a única que representa um caso de lei mais benéfica é o ítem D, pois trata da chamada abolitio criminis, expresso no artigo 107, II, CP, em que se aplica o disposto no artigo 2°, também do Código Penal.
2) ( Tribunal de Justiça/Juiz/Distrito Federal/2001) A lei posterior que de qualquer modo favorece o agente:
a) aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado;
b) aplica-se aos fatos anteriores, mesmo havendo sentença condenatória, desde que não tenha transitado em julgado;
c) aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, desde que não se trate de crime hediondo;
d) aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória, mas ainda tramitando recurso interposto pela defesa.
Resposta letra A
Trata-se de questão clássica em concurso público. Segundo o art. 2º, parágrafo único, do Código Penal:
“A lei que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”. Logo, não há qualquer condição para a retroatividade da lei mais benéfica, que, em qualquer caso, se aplicará aos fatos anteriores, não importando o crime, a pessoa do criminoso, a