Aula do dia 01 de julho de 2015
DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO;
Suspensão condicional do processo – estabelece o artigo 89 da lei 9099/95 que, se a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a um ano, de pena privativa de liberdade, o MP ao oferecer denúncia a poderá propor a suspensão do processo por dois a quatro anos , desde que o acusa não tenha sido condenado por outro crime, devem estar presentes os demais requisitos do artigo 77 do código penal.
Exercício: entregar dia 15/06/2015 impresso Artigo 155 $ 4
Orivaldo (infrator do crime) na data de 26/01/2014 praticou crime de furto qualificado, quebrando a vidraça de uma loja no centro de Indaial, furtando objetos eletrônicos , o mesmo não veio a ser preso em flagrante fugindo com o material furtado. Existia monitoramento eletrônico, conseguindo identificar a fisionomia do infrator, artigo 16 lei 10.826/03 estatuto de desarmamento e artigo 157 cp
Orivaldo , na data de 23/02/2015 cometeu um assalto utilizando-se de uma pistola 9mm, contra a vítima lúcia Maria Medeiros e no calor do assalto veio a disparar contra a mesma um projetil da arma de fogo. A vítima estava gravida. Desta forma a vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital beatriz ramos , recebeu os primeiros socorros porem não resistiu vindo a falecer. Os médicos conseguiram salvar o bebe através de uma cesariana de urgência. O bebe nasceu de aproximadamente 7meses e uma menina que nasceu aparentemente saudável.
Orivaldo tentou fugir do local porem, algumas quadras depois foi pego pela PM sendo preso em flagrante delito caracterizando o flagrante. Orivaldo foi reconhecido pelo dono do estabelecimento furtado em 16/12/2014 não tendo antecedentes.
Orivaldo tem 23 anos e a vitima lúcia Medeiros 32 anos
Sua condenação ao furto o juiz deu 6 anos de reclusão inicial em regime fechado e aplicou multa equivalente a 40 dias multa, sendo equivalente ½ dias