Direito penal resposta inicial
Processo: X
"Existindo contradições e fragilidade da prova à falta de outros elementos seguros de convicção, a melhor solução é a que reconhece o non liquet, pois é preferível absolver um culpado a condenar um inocente." (RJTACRIM 43/226).
ANTÔNIO DOS SANTOS, já qualificado nos autos do processo supra epigrafado, vem, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro no artigo 396 do CPP, apresentar RESPOSTA INICIAL à Denúncia ofertada pelo Ministério Público, nos termos abaixo:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, contestando a Denúncia em todos os seus termos e ao final provar sua inocência, conforme Ditames da JUSTIÇA.
DA VIDA PREGRESSA DO ACUSADO
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado Antônio dos Santos é pessoa íntegra, solteiro, primário, que jamais teve participação em qualquer tipo de delito, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho, tem RESIDÊNCIA FIXA (documentos juntados aos autos), motivos pelos quais faz jus à aplicação do princípio do Contraditório e Ampla Defesa, bem como IN Dúbio Pró Réu, bem como de todos os benefícios da legislação vigente.
DO RELATÓRIO:
O acusado está respondendo por crime de roubo qualificado, artigo 157, § 2º, inc. I e II, do código penal. Todavia, segundo a peça acusatória no dia 11/04/2013, supostamente em comunhão de dissídio teria subtraído uma celular de marca NOKIA. Ouvido em interrogatório negou sua participação. A vitima, por sua vez, não o viu se aproximar e que um dos acusados (juedson) no próprio interrogatório, falou que o Antonio dos santos não portava nenhuma faca.
DO DIREITO
De inicio não se enxerga nenhuma possibilidade de rejeição da denuncia contidas no artigo 395 CPP, contudo é possível enxergar desde já, a possibilidade de absolvição sumaria com base no inciso III, do artigo 397.
Ora