resposta penal

3027 palavras 13 páginas
Resumo: Com guarida na Justiça Penal Restaurativa ou Penal Consensual, a Lei 9.099/95, criadora do Juizado Especial Cível e Criminal, representa um marco no direito pátrio, logo, fez com que caísse por terra, nas hipóteses de sua competência, o formalismo dos procedimentos solenes, impondo maior celeridade na solução dos processos. A aludida lei previu vários mecanismos, dentre os quais, a transação penal, instituto esse que deve ser compreendido como uma proposta de substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, com a finalidade de evitar a instauração de ação penal. Uma das maiores polêmicas que envolve a matéria se relaciona com a possibilidade ou não de transação penal em sede de ação penal privada. Ressalte-se que em meio a fortes discussões, principalmente doutrinárias, depreende-se a real possibilidade do uso do instituto da transação penal em sede de ação penal privada. Corrobora com esse pensar a dominante jurisprudência dos tribunais superiores. Verifica-se, então, a partir dos julgados e dos argumentos doutrinários atualmente considerados majoritários no seio da comunidade jurídica, que a transação processual ou penal prevista na Lei do JECrim decorre essencialmente da política criminal que informa o referido diploma e, sendo disposição benéfica, nada impede que o recurso à analogia permita sua aplicação no âmbito das ações penais exclusivamente privadas, mesmo diante da literalidade lacônica do art. 76, do suscita diploma legal.
Palavras-chave: Juizado Especial Criminal. Ação Penal Privada. Transação Penal. Possibilidade.

1 INTRODUÇÃO
Sob o manto da Justiça Penal Restaurativa, a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 representa um marco no direito pátrio, logo, ao introduzir os juizados especiais, fez com que caísse por terra, nas hipóteses de sua competência, o formalismo dos procedimentos solenes, impondo maior celeridade na solução dos conflitos.
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