Resposta A Acusa O
Proc.nº
Caio, já qualificado no processo em epigrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo, conforme artigo 44 do código de processo penal), vem perante Vossa Excelência apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO com fulcro nos artigos 396 e 396-A do código de processo penal, pelos fatos, argumentos, e direitos a seguir expostos.
I – Dos Fatos
Caio efetuou um empréstimo a José no valor de vinte mil reais, quantia a qual resultou uma nota promissória com o vencimento de pagamento para o dia 15 de maio de 2010. Na devida data de pagamento, Caio liga educadamente para José com intuito de cobrar a dívida, e assim o faz, mas ao contrário do esperado José afirma que o pagamento só poderá ser feito com uma semana.
Com o passar dos dias, Caio novamente contata José, o qual afirma, desta vez, estar sem dinheiro. Indignado, Caio comparece no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante, com o intuito de receber a sua quantia, encontra José e com uma pistola exige a quitação da dívida. José assustado, entra no restaurante e contata a polícia, e ao retornar ao local não encontra mais Caio.
Um inquérito foi instaurado para apurar o ocorrido, e o Ministério Público denunciou Caio pelo crime de extorsão majorada pelo emprego de arma de fogo.
II – Do Direito
Primeiramente evidencia-se que o crime de extorsão deva ser praticado com o intuito de obter indevida vantagem econômica, como elenca o artigo 158 do código penal, o que não ocorre no caso em tela, pois o acusado exige quantia devida e correta. A falta da elementar “vantagem indevida” acaba tornando a conduta atípica.
A conduta do acusado no caso descrito, configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões, conforme artigo 345 do código penal. Percebe-se essa afirmativa pelo fato de que Caio tentou fazer a chamada justiça com as próprias mãos para satisfazer sua pretensão. Contudo o parágrafo único do mesmo artigo,