Mat Ria Anotada De Direito II P2
Matéria da P2 (anotada)
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11/04/12
DIREITO DO TRABALHO
CLT Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452)
Decreto-lei nº 5.452, decretado dia 1 de Maio de 1943, entrou em vigor em 10 de Novembro de 1943.
Este decreto-lei determina as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho.
EMPREGO TRABALHO Emprego = é a aplicação da CLT (todos os direitos trabalhistas) Trabalho = é a inexistência de um dos quatro requisitos do emprego
Princípio da Verdade Real (para a CLT):
Criada em 1940 com o objetivo de proteger e preservar o empregado. Este princípio explica que se deve sempre buscar a verdade dos fatos e que as provas e testemunhos servem como meio para buscar essa verdade. O princípio também explica que os fatos são muito mais importantes do que os documentos.
Este princípio é fundamental para analisar quaisquer tipos de problemas relacionados ao emprego.
Empregado Somente pessoa física que tenha capacidade civil, porém existe a exceção para aprendizes, que podem ter capacidade civil relativa (menor de idade, a partir de 14 anos, em condição excepcional).
Empregador Segundo a lei, qualquer um que tenha os quatro requisitos no seu trabalho.
REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA Quando começa uma relação de emprego? Ou como se caracteriza o emprego? Simples! Para sabermos caracterizar um vínculo empregatício são necessários quatro requisitos juntos importantes:
1) PESSOALIDADE (indivíduo)
É a caracterização da prestação de serviço feita por uma pessoa. (sempre pela mesma pessoa)
2) HABITUALIDADE (tempo)
É a caracterização de algo feito com continuidade, sem variações, ou seja, algo feito com certa frequência.
3) SUBORDINAÇÃO (dependência) O MAIS IMPORTANTE
É a caracterização do recebimento de ordens. (o empregado recebe)
É uma relação direta entre