Resposta A Acusa O
José Washington dos Santos Ferreira, devidamente qualificado nos autos, vem à presença de vossa excelência, por intermédio de seu advogado, nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal, para o fim de apresentar resposta à acusação, pelo que expõe:
DOS FATOS
Segundo o que narra o aludido inquérito policial, aos dezesseis dias do mês de janeiro de 2007, na via pública Rua SFN – 05. Lt. 06, Qd. 05, em frente a estação CELG no Setor Norte Ferroviário – Goiânia-Goiás, a vítima Rodrigo Silva de Araújo foi morta, com o uso de uma arma branca, supostamente pelo acusado José Washington dos Santos Ferreira.
Após uma discussão entre Rodrigo e José Washington, ocorrida devido ao ciúme da vítima em relação à amizade de sua namorada com o acusado, Rodrigo agrediu fisicamente José que, supostamente, desferiu uma facada na barriga desse.
A vítima saiu correndo da favela, atravessou a marginal Botafogo e, quando estava em frente a estação da CELG, caiu no chão. Momento este em que o acusado supostamente desferiu mais cinco facadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Insta observar que os termos contidos na exordial estão dissociados da verdade real dos fatos, fim precípuo do processo penal pátrio. Em momento oportuno demonstrará pelos meios probatórios pertinente a inocência do acusado.
DO REQUERIMENTO
Pelo exposto, requer neste momento, o processamento da presente resposta a acusação, assim como pugna pela inquirição das mesmas testemunhas arroladas pelo Parquet conforme rol de folhas. 1C.
TERMOS QUE ESPERA DEFERIMENTO
Goiânia, 20 de agosto de 2014.
Benara Fernandes Barbosa
OAB/ GO XX