Resposta A Acusa O
Autos de Ação Penal n.º 0000251-89.2015.8.16.0030
Réu: Marcos Antonio da Silva
MARCOS ANTONIO DA SILVA, já qualificado nos autos às fls..., por seu advogado que ao final subscreve (procuração anexa), nos termos do artigo 406, do Código de Processo Penal, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar sua Resposta à Acusação, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Consta da denúncia que o acusado teria, no dia..., cometido o crime de homicídio simples, consumado. Diante dos fatos e após regular trâmite do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado com incurso nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, sendo citado para apresentar resposta a acusação no prazo de dez dias, contados da citação.
DO DIREITO
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Prevê o art. 24, do CPB: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." segundo o art. 23, do mesmo código, não há crime quando se age nessa hipótese, pois ocorre uma causa excludente da antijuridicidade. Segundo os artigos acima mencionados, vislumbra-se o Estado de necessidade quando o agente comete um fato típico para salvaguardar de perigo atual e inevitável o perigo juridicamente protegido, que não tenha sido provocado pelo agente, podendo ter agido para proteger direito seu ou de terceiro, e pelo bem sacrificado não era razoável lhe exigir conduta diversa da efetivamente tomada e diante da excludente de antijuridicidade não deve responder pelo crime. O Princípio da Proporcionalidade deve ser observado no estado de necessidade, pois o agente age contra um bem maior para salvaguardar outro menor, o que se enquadra perfeitamente na situação fática