Organiza O Da Justi A
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
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Parte inferior do formulário
- O poder Judiciário como é guardado na Constituição possui a função fundamental de resolver os conflitos sociais, e o faz aplicando a lei ao caso concreto.
- A República Federativa do Brasil, como o próprio nome cita, é uma federação, e a Constituição resgarda a autonomia entre União, Estados e Municípios, em seu art.18, caput.
- A jurisdição é UNA, pois é nacional, ou seja administrada pelo Estado brasileiro e por isso também torna-se impossibilitado de ser dividida, porém, como vivemos em uma federação se faz necessária a criação de órgãos diversos da Justiça nacional para melhor atender as demandas e distribuir racionalmente os casos que provocam a manifestação do Poder Judiciário.
- Essa organização judiciária é estabelecida constitucionalmente no artigo 92:
“Art. 92: São órgãos do Poder Judiciário
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.”
2. Organização da Justiça: premissas
2.1. Constituição Federal: a justiça brasileira tem como lei máxima a Carta Magna, e rege as regras básicas da justiça brasileira. Sendo assim somente os órgãos por estipulados são considerados órgãos do Poder Judiciário, e nenhum outro.
Aos Estados-membros cabe a organização do judiciário local conforme é estabelecido no artigo 125 da CF, e será composto por uma Justiça Comum Estadual e Justiça Militar Estadual.
A Organização Judiciária: premissas
A Constituição
A estrutura em que está organizada a Justiça brasileira esta