Resposta A Acusa O
DOS FATOS .
A denúncia narra nitidamente uma rixa entre duas facções rivais gangues no bairro Jacarecanga, que resultou em homicídio ocasionado por vingança.
O promotor acusa os réus de participação no homicídio de Francisco Otaviano da Silva Lima vulgo “Mussum”, entretanto a própria denúncia narra desencontros nos depoimentos e falta de provas, fora o fato de que ambos negam autoria, ou seja, foram vítimas confundidos por serem amigos do verdadeiro assassino, num caso que estranhamente ao final da investigação policial foram surpreendidos como partícipes da ação criminosa. Tendo sido perpetrados, segundo a denúncia, no artigo 121 do códex repressivo.
Narra a denúncia também a participação de Ederson Silva Pasos vulgo “Veio” no homicídio do “Mussum” como o real responsável do homicídio. DO DIREITO
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Preliminarmente a respeitável peça acusatória não merecer prosperar, há flagrante ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal ajuizada.
Senão vejamos:
Os réus certamente serão absolvidos pelo MM. Juiz, porque o termo da denúncia não condiz com a verdade, vez que os réus não cometeram nenhum delito que possa ser provado. Aliás, o representante do MP nem sequer individualizou a conduta dos denunciados para indicar a responsabilidade de cada indivíduo. Em sede administrativa