RESPOSABILIDADE CIVIL
O instituto da responsabilidade civil vive em constante mudança, pois advém dos modos e costumes da sociedade. Evoluindo ao longo do tempo, como é possível perceber na forma de reparar o dano, sendo a reparação feita com o próprio corpo do ofensor na antiguidade, e através de pena pecuniária atualmente.
É necessário que se faça uma profunda análise dos pressupostos deste instituto, como forma de não deixar sem reparação nenhuma vítima de ofensa, seja ao seu patrimônio, seja na sua moralidade.
Assim, o termo responsabilidade não se resume apenas na obrigação de quem causou o dano de repará-lo, de retornar a situação do lesado ao status quo, mas também em garantir uma relação jurídica equilibrada e ética. Agindo os sujeitos de forma não ética, ou não equilibrada, a responsabilidade seria usada para impor tal equilíbrio.
A responsabilidade civil é a consequência jurídica e patrimonial do descumprimento de uma obrigação. Segue deste modo o princípio do "Neminem Laedere" “A ninguém é dado causar prejuízo a outrem.”
Dependendo do tipo de norma jurídica violada, essa responsabilidade civil será contratual, extracontratual ou aquiliana, tendo como fonte de normas a lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, ou simplesmente nosso código civil.
SUMÁRIO
RESUMO...........................................................................................................................3
INTRODUÇÃO..................................................................................................................6
1 - CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL............................................................7
2 – RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL...............................................8
3 – PRESSUPOSTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL................................................9
3.1 – ATO ILÍCITO........................................................................................................9
3.2 - CULPA E