Resposabilidade Civil do Engenheiro
A Responsabilidade Civil em Engenharia trata de temas e questões muito importantes, e não só no campo da Engenharia Civil (onde os exemplos são mais comuns), mas também em outras modalidades, tais como a engenharia eletrônica, elétrica, química, mecânica. É fundamental entender os pilares da Responsabilidade Civil na Engenharia, especialmente em tempos de Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no sentido de se adotar sempre, à luz da ética e da moral, comportamentos preventivos e compatíveis com a dignidade da profissão.
Segundo o advogado Antônio Ferreira Couto Filho, do Rio de Janeiro, especialista no tema, é preciso ter clareza quanto aos prazos previstos em lei para ingresso de ação judicial contra engenheiros e empresas de engenharia. O artigo 1245 do Código Civil prevê um prazo de garantia da solidez e segurança da construção para os contratos de empreitada. Esse prazo não pode ser confundido com o que está previsto no artigo 177, que é de 20 anos. Deve ser considerada, ainda, a prescrição de cinco anos prevista no Código do Consumidor, embora se trate de matéria "nada pacífica". Em casos de prazo de garantia, a culpa do construtor é presumida. A ele cabe provar que não atuou com culpa.
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Responsabilidade Civil
Perguntas & Respostas
Como se caracteriza a Responsabilidade Civil na Engenharia?
R - Caracteriza-se pela denominada responsabilidade subjetiva, isto é, mediante a comprovação de culpa
(postura negligente, imprudente ou imperita). Vale dizer que não basta a existência de um dano e sua relação de casualidade com o ato, sendo fundamental que seja provado, cabalmente, que aquele dano alegado tenha sido causado em razão de ato negligente, imprudente ou imperito do profissional.
As empresas de engenharia e as construtoras também são responsabilizadas da mesma forma?
R - Não. Com o