Direito do consumidor
* Direitos Basicos do Consumidor:
Previstos no Art. 6º do CDC. Tras os direito basicos do consumidor e expande pra os outros dreitos.
I. Proteção a vida, a saude e a segurança contra os riscos provocados por produtos e serviços colocados no mercado de consumo. - O consumidor tem direito de adquirir produtos seguros no mercado de consumo.
Mesmo que o produto seja perigoso, o fornecedor deve forncer informações de uso seguro do produto.
O fornecedor, ao colocar serviço no mercado de consumo, e perceber que este serviço cria risco ao consumidor, deve informar aos autoridades e ao consumidor. Ex: recall de veiculos.
II. Direito a educaçã: todos tem o direito basico de serem educados para o consumo. Ou seja, conhecer todos os produtos e serviços e só se cfompra aquilo que interessa de verdade.
III. Direito a informação: é um dos principais direitos do consumidor, informações claras e precisas acerca do produto. São fundamentais para não colocar o consumidor em risco, e para que este possa escolher efetivamente o que quer.
IV. Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva: enganosa é aquela que mente para o consumidor, para que este adquira produtos e serviços que não queria. Há tamben publicidade enganosa por omissão, ou seja, o consumidor compra algo porque o fornecedor deixou de dar informação ao consumidor. Publicidade abusiva, é definida pela doutrina, ou seja, é aquela que manipula o consumidor sem que ele perceba. Art 37, CDC, trás as hipóteses.
Art.38 - quanto a publicidade, a inversão do onus da prova deve acontecer obrigatoriamente pela propria lei. Ou seja, toda vez que o fornecedor fizer uma publicidade, deverá ter prova em seu poder de que a informação veiculada é verdadeira.
Proteção contra metodos comerciais coercitivos, art. 39, CDC - praticas comerciais, ou seja, tudo aquilo que incentiva para que o consumidor compre, abusivas. Ex: Venda "casada". Envio de produto ou serviço sem a solicitação do consumidor, neste caso