SEGURO OBRIGATÓRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
SEGURO OBRIGATÓRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Aluna: Simone Duarte de Oliveira Orientador: Solimar Gonçalves dos Santos
Trabalho apresentado sob orientação do Profº. Solimar Gonçalves dos Santos, na disciplina de Direito Civil V, para verificação de aprendizagem do curso de Direito, como parte de avaliação.
RIO VERDE 2014
ORIGEM DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
A palavra responsabilidade vem do Latim re-spondere, que significa segurança, restituição ou compensação. No início da civilização humana, quando o Direito ainda não havia sido instituído, a reação aos danos e prejuízos, de qualquer ordem, se manifestava em atos de vingança coletiva, passando depois à individual. Era a época consentida do “dente por dente, olho por olho”. As reações brutais e imediatas de quem era ofendido ou prejudicado de alguma forma resultavam em novas vítimas, aumentando os custos para a sociedade como um todo, Assim modificações foram sendo realizadas, a partir da proibição de as pessoas fazerem “justiça com as próprias mãos”, passando a vigorar a obrigação de o responsável reparar o dano causado.
O Direito romano, com a Lei das XII Tábuas e a Lei de Áquila, definiu um princípio regulador da obrigação de reparar o dano e o Direito francês, com o código de Napoleão, trouxe aperfeiçoamentos ao introduzir o princípio geral de responsabilidade civil, mas generalizou a chamada teoria subjetiva, que faz a associação direta com a culpa e a má-fé do autor do dano. Dessa forma, a reparação, ou a obrigação de indenizar o prejuízo, ocupava o segundo plano. Com o passar do tempo e as novas formas de produção, a partir da revolução industrial, a multiplicação dos danos conduziu ao desenvolvimento de novas teorias, entre elas a teoria objetiva, que garante maior proteção às