resposabilidade civil de um engenheiro
Introdução Engenharia
Responsabilidade civil do Engenheiro
Joeffson Rego da Costa
Eng. Ambiental
Turma:423 noturno
Profº Marcelo novaes
São luis – ma
Da Responsabilidade Civil do Engenheiro O engenheiro está subordinado a todo o ordenamento jurídico nacional, assim como qualquer cidadão brasileiro. Seja na esfera privada (de sua vida), seja no exercício de sua profissão.
Dessa forma, tudo o previsto na Constituição Federal, em Leis e Decretos tutelam a atividade do engenheiro. Entretanto, diz respeito mais diretamente à atividade de engenheiro as leis 6496-77, 5194-66, 8078-90 (conhecida, também, como Código do Consumidor), e os Decretos 73-66 e 61.867-67. Dessa forma, a Responsabilidade Civil dos engenheiros está prevista nos artigos já subscritos do Código Civil, quais sejam arts. 186, 187 e 927.como prevê o caput do art. 186, a ação ou omissão do engenheiro caracterizariam a obrigação de indenizar, pois comete ato ilícito.
Importante destacar as figuras da negligência e imprudência, comuns em casos envolvendo construções civis, já que na maioria das vezes os erros se dão por falta de experiência ou atenção aos cálculos. A negligência se qualifica quando o agente omite algo voluntariamente, não prevendo riscos prováveis à segurança da obra. Por outro lado, a imprudência se dá quando o agente procede precipitadamente, sem a devida atenção. não somente os danos materiais devem ser ressarcidos pelo engenheiro. Danos morais, aqueles que ferem os direitos da personalidade (garantidos pela Constituição Federal, que os qualificam como inalienáveis e indisponíveis), também caracterizarão a obrigação de indenizar pelo responsável pela obra. Sendo o negócio entre o engenheiro e o cliente um contrato, ambos se obrigam mutuamente a prestar serviços (o engenheiro oferecendo sua mão de obra especializada, o cliente pagando-o). Há, ainda, previsão expressa no Código Civil acerca da