Resposabilidade Civil
Turno: Noite
Responsabilidade Civil
Professor: Ricardo Proença
Plano de Aula 3
Caso 1
Augusto deverá reparar os danos pela comercialização do boi doente, que ocasionou a morte dos outros bois.
Diante da teoria da causalidade direta e imediata, o agente responderá somente pelos danos causados pelo fato e não pelas consequências supervenientes sem relação direta com o ato danoso praticado.
Objetiva
C
Jurisprudência
TJ-SP - Apelação Cível AC 6110344000 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 09/01/2009
Ementa: Anulação de escritura pública c.c. cancelamento de registro. Imóvel adquirido pela autora e pelo co-réu, na constância do casamento, e que permaneceu em comum, nos termos do acordo na separação consensual. Venda e compra posterior pelo primitivo proprietário exclusivamente à co-ré, atual companheira do co -réu. Negócio evidentemente viciado. Correta a r. sentença de procedência. Princípio da causalidade. Aquele que indevidamente deu causa à lide arcará com os ônus da sucumbência. Participação imprudente dos co-réus no ato simulado que os coloca como causadores da ação objeto deste julgamento, e, por conseguinte, como sucumbentes. Recursos improvidos. .
Nome: Otavio Torrão
Turno: Noite
Responsabilidade Civil
Professor: Ricardo Proença
Plano de Aula 3
Caso 1
Augusto deverá reparar os danos pela comercialização do boi doente, que ocasionou a morte dos outros bois.
Diante da teoria da causalidade direta e imediata, o agente responderá somente pelos danos causados pelo fato e não pelas consequências supervenientes sem relação direta com o ato danoso praticado.
Objetiva
C
Jurisprudência
TJ-SP - Apelação Cível AC 6110344000 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 09/01/2009
Ementa: Anulação de escritura pública c.c. cancelamento de registro. Imóvel adquirido pela autora e pelo co-réu, na constância do casamento, e que permaneceu em comum, nos termos do acordo na separação consensual. Venda e compra posterior pelo primitivo