responsabilidade penal da pessoa juridica
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável nos casos em que figuram, por disposição legal, de um lado o consumidor e de outro, o fornecedor e prestador de serviços.
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica, individual ou coletiva, que adquire um produto ou contrata um serviço como destinatário final, para satisfazer suas necessidades pessoais ou familiares.
Fornecedor é toda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Sobre prazos e garantias começaremos pela garantia legal que está prevista no artigo 26 da referida lei, ela acompanha o produto comercializado, independentemente da vontade do fornecedor ou do lojista, ou seja, significa que todos os produtos têm garantia determinada por lei, mesmo que não haja garantia contratual fornecida pelo comerciante. Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direito de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.
Para uma melhor compreensão textual vale lembrar que o conceito de PRODUTO para o código de defesa do consumidor é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial e SERVIÇO é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Temos uma subdivisão destes dois conceitos citados acima em:
Duráveis: são os que não desaparecem com seu uso, como, por exemplo, carro, roupa, geladeira, relógio, etc.
Não duráveis: são os que se consomem, acabam, logo após o uso,