geografia
Processo:
APL 9221308772008826 SP 9221308-77.2008.8.26.0000
Relator(a):
Ferreira da Cruz
Julgamento:
03/05/2012
Órgão Julgador:
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
04/05/2012
Ementa
CONTRATO Plano de saúde Pretensão a que a operadora arque com as despesas decorrentes de tratamento Home care, que já vinha sendo disponibilizado Cabimento Necessidade de o exercício da livre iniciativa fundada em valores sociais ser transparente e com boa-fé (objetiva), assegurando o indispensável equilíbrio no atendimento das necessidades dos consumidores Solicitação médica específica Forma especial de internação, com diversas vantagens, tanto para o paciente, quanto para a seguradora, haja vista o menor custo de manutenção do regime Cláusula abusiva, nula de pleno direito Art.51, IV e XV, c.c. seu § 1º, I, II e III, do CDC Precedente desta Corte Recurso da ré desprovido.RESPONSABILIDADE CIVIL Dano moral Alegação de constrangimento e abalo advindos da recusa da operadora de continuar a manter o regime home care Cabimento Hipótese em que houve quebra de segurança quanto à cobertura contratual em momento de acentuada vulnerabilidade, com amparo em cláusula nula de pleno direito Hipótese de dano in re ipsa Decorrência imediata da quebra da justa expectativa do consumidor Indenização fixada em R$ 4.000,00 Recurso adesivo provido em parte.
Dados Gerais
Processo:
APL 465671720088260000 SP 0046567-17.2008.8.26.0000
Relator(a):
Marcondes D'Angelo
Julgamento:
17/03/2011
Órgão Julgador:
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação:
21/03/2011
Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇAV CIVIL PÚBLICA
- Contrato de assistência odontológica que possui conteúdo material de verdadeiro plano de saúde - Cláusula,!abusivas - Existência - Quebra do equilíbrU >contratual - Correções e supressõe;consignadas em sentença que devem se,'mantidas - Aplicação analógica da Lei nc 9.656/98 - Possibilidade - Ausência dt regulamentação específica que deve sei suprida, afim de se