Responsabilidade Civil do Estado
Na antiguidade, os monarcas possuíam poder absoluto sobre o seu reino. Os atos dos governantes eram como se divinos fossem. A responsabilidade do Estado indiscutível naquela época. Os fundamentos que prevaleciam obrigavam o indivíduo a considerar os atos dos governantes indiscutivelmente necessários para o bem da sociedade.
Na Inglaterra, nem o rei e nem sua coroa poderiam ser responsabilizados, tendo a parte lesada que se conformar com o dano sofrido, se este fosse causado por funcionários de sua coroa. Porém, existia o direito do particular, mesmo estando embaraçado com a demasia do Estado. Essa é a tese feudal, reflexo do Absolutismo no Estado Moderno, que deve obteve oposição jurídica.
Os diversos sistemas legislativos dos países civilizados caracterizam-se por um movimento acelerado, no sentido do reconhecimento da responsabilidade civil do Estado, abandonando vagarosamente, os privilégios do Estado irresponsável.
1.1 – Teorias acerca da Responsabilidade do Estado
Período da Irresponsabilidade
Esse período ficou marcado pelo fato de "o rei nunca errar". Assim, existia ideia de que o Estado era infalível, não possuía responsabilidade alguma. Caso algum ato ilícito fosse praticado por um funcionário público, exercendo o exercício de função, jamais eram considerados atos do Estado, e sim atos praticados em nome próprio, respondendo, o funcionário pelo seu erro (erro do Estado). O Estado, sendo a administração, agia por intermédio de seus funcionários, assim, não tinha vontade de cometer atos ilícitos. Se são os agentes que praticam as ações, não tinha porque o Estado assumir a responsabilidade.
Os Civilistas
Procuram de forma geral, condicionar a responsabilidade do Estado por atos de seus agentes à natureza desses atos. Dividiam-se em atos de gestão e atos do império, onde na gestão, o Estado se colocava em paralelo com o particular, reduzindo ao direito comum. Porém, os atos do império, por representarem