Responsabilidade Civil do Estado
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS DE FLORIANÓPOLIS - FCSF
NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO
ALUNO: DANFLAUER ANTUNES PEREIRA JÚNIOR
EMAIL DO ALUNO: danflauer@yahoo.com.br
Responsabilidade extracontratual do Estado: controvérsias acerca da natureza do dever de reparar o dano em casos de omissão
Danflauer Antunes Pereira Júnior
Resumo: O presente ensaio tem por escopo examinar a controvérsia existente acerca da responsabilidade civil do Estado por atos omissivos. Para compreender o assunto, fez-se necessário perscrutar, num primeiro momento, a evolução histórica das teorias que compreendem a responsabilidade civil do Estado, a começar pela obsoleta teoria da irresponsabilidade estatal, culminando na evoluída teoria da responsabilidade objetiva do Estado. Em direção à questão a ser enfrentada, demonstrou-se que, atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro contempla a teoria da responsabilidade objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo. Por fim, o presente estudo ganha relevo ao analisar o § 6º, do art. 37, da Constituição Federal e os danos causados por omissão do Estado.
Palavras-chave: direito administrativo. responsabilidade civil do estado. teoria da responsabilidade civil do estado. omissão. danos causados por conduta omissiva.
1. INTRODUÇÃO
Entende-se por responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado como sendo a obrigação legal que lhe é imposta para ressarcir economicamente os danos causados (materiais ou morais) a terceiros por seus comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos.
A responsabilidade do Estado é atribuída às três funções pelas quais se dividem o poder estatal: a administrativa, a jurisdicional e a legislativa. No entanto, é mais comum falar em responsabilidade por comportamentos lesivos da Administração Pública, visto que em relação ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo tal