Responsabilidade Civil do Estado
Responsabilidade Civil consiste no dever jurídico de reparação de dano que uma pessoa cause a outra. O responsável pelo dano deve indenizar a vítima, quando conduta lícita causar prejuízo, ou ressarcir (dano patrimonial) ou reparar (dano moral) o dano, originado por conduta ilícita.
A CF/88, no §6º, art. 37, ao tratar da Responsabilidade Civil do Estado, impõem às pessoas jurídicas de direito público e às de direito privado que prestem serviços públicos o dever de ressarcir ou reparar os danos que seus agentes públicos, no exercício de suas atribuições, causem a terceiros.
Finalidade da Responsabilidade Civil
A finalidade da responsabilização civil é a reparação do dano, restituindo o bem violado, mediante o pagamento de indenização que corresponda ao valor do patrimônio atingido, ou do valor que estima-se capaz de restabelecer as condições físicas e/ou emocionais alteradas pela conduta danosa, constituindo-se o atendimento de um direito fundamental, consignado pelo princípio da dignidade da pessoa humana na CF/88.
Elementos da Responsabilidade Civil
O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes públicos causem a terceiros, afastando-se as causas excludentes da responsabilidade estatal (força maior, caso fortuito, estado de necessidade e culpa exclusiva da vítima ou de terceiro), desde que presentes os seguintes elementos:
O fato gerador – de caráter comissivo ou omissivo –, não importando se consiste em conduta lícita ou ilícita;
O dano – . material: que causa lesão no patrimônio da vítima. . moral: que atinge a esfera interna, moral e subjetiva do lesado.
Nexo de causalidade: evidência de que o fato gerou o dano à vítima.
ASPECTOS QUE GERAM A RESPONSABILIDADE CIVIL
Praticamente toda atividade humana apresenta um risco inerente à sua execução, originando respectiva responsabilidade civil do autor diante da eventualidade de o risco ocorrer e atingir a coletividade. O