Responsabilidade Civil do Estado
Teorias:
a) A teoria da irresponsabilidade, que excluía a responsabilidade civil do Estado sob o fundamento da “soberania”, era própria dos Estados absolutos (“o rei não erra”, “o rei não pode fazer mal”, eram os seus princípios). Os Estados Unidos e a Inglaterra, que adotavam tal teoria, abandonaram-na em 1946 e 1947, respectivamente. Foi adotada no Brasil (Constituição do Império de 1824 e Constituição Republicana de 1891), mas jamais significou a impossibilidade absoluta de reparação do dano causado por atuação do Estado. Respondia pelo prejuízo o servidor ou funcionário público e não o Estado.
b) A teoria da responsabilidade com culpa (ou teoria civilista da culpa), que se funda em critérios do direito civil (privado), impondo-se a responsabilidade pelos atos de gestão editados pelo Estado, mas excluindo a possibilidade de obrigação decorrente de atos de império. Nos atos de gestão, em síntese, a atuação do Estado é próxima dos particulares, por isso submete-se ao regime de responsabilização civil; dos atos de império, porém, resulta evidente a soberania do Estado, não se sujeitando ao mesmo