Responsabilidade civil do estado
Sumário: Introdução 1 Evolução histórica da responsabilidade civil. 2 Evolução doutrinária da Responsabilidade Objetiva Estatal. 3 Conceito e fundamento da Responsabilidade Civil Objetiva Estatal. 4 Elementos configuradores da Responsabilidade Objetiva do Estado. 5 Excludentes e atenuantes da Responsabilidade Civil estatal. Conclusão.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil; Poder de polícia ; Abuso de Poder; Requisites objetivos.
INTRODUÇÃO
O trabalho que segue assuntará a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, instituto que se viu reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro por previsão da Carta Magna de 1988, que em seu art. 37 §6º determinou a possibilidade de que as pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos, fossem responsabilizadas pelas ações ou omissões de seus agentes, que atuando em seus nomes, trouxessem lesão a terceiros.
Em seu desenvolvimento, será feita conceituação do instituto,seu processo de evolução histórica - que vai desde a idéia de irresponsabilidade até a responsabilidade objetiva – de que forma ele é concebido no ordenamento interno, quais as causas que o atenuam ou que promovem sua exclusão, os elementos que o configuram, seus fundamentos e princípios norteadores.
1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A idéia de compensar prejuízo injustamente causado é algo recente no Direito, trazida com o princípio da Lei de Talião, pelo qual se pagava o mal com o mal na chamada vingança privada.E isso porque, inexistiam mecanismos limitadores dessas reações humanas. Uma prática que talvez, perdurasse até os dias de hoje, se não se encontrasse impedimento no ordenamento jurídico vigente.
Em fase mais avançada do século XIII a.C, com a presença de uma autoridade estatal imperante, foi que o legislador começou a regular a idéia de indenização, vedar a vingança particular e constranger o causador do dano a compor ofensas. Já em 450 a.C