Resenha - Peter Haberle - Hermeneutica Constitucional
Hermenêutica Constitucional - A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição.
Peter Härbele
I - Obra
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional - A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Com tradução de texto de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris editor, 2002.
II – Credenciais do Autor
Peter Härbele é um grande jurista alemão da área constitucional, onde sua obra tem sido incorporada pela realidade jurídica brasileira nos campos doutrinários, legislativos e jurisprudencial, contribuindo também no processo de difusão dos sistemas de jurisdição constitucional em novas democracias.
III - Digesto
Na obra, Härbele propõe que se adote uma hermenêutica constitucional que seja adequada à sociedade pluralista (sociedade aberta). E levando em consideração o papel principal da Constituição para a sociedade e para o Estado, assenta o autor que todo aquele que vive a Constituição é/deve ser seu legítimo intérprete. O que exige uma radical revisão do método jurídico tradicional que está muito vinculado ao modelo de uma sociedade fechada.
A teoria da interpretação constitucional tem, sobretudo, dois objetivos, que seriam: investigar sobre os objetivos da interpretação da constituição e sobre os métodos de interpretação. Porém, a teoria da interpretação constitucional esteve sempre muito ligada ao modelo de uma “sociedade fechada”, já que prioriza a interpretação constitucional dos juízes e nos procedimentos formalizados.
Então, Härbele propõe uma tese: que se devam vincular, nas interpretações constitucionais, todos os órgãos estatais, potências públicas, todos os cidadãos e grupos, não existindo um número restrito de pessoas para exercer essa função. Sendo esse o modelo de uma sociedade aberta, que será tanto mais aberta quanto mais