Resenha - HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL, de Peter Häberle

854 palavras 4 páginas
RESENHA
“HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL”, DE PETER HÄBERLE

Em 1975, foi editado pela primeira vez o opúsculo “Hermenêutica Constitucional”, do professor alemão Peter Häberle. Com o subtítulo “A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição”, o livro, de simples leitura e arrojado conteúdo, divide-se em cinco partes para explanar a visão haberliana acerca da interpretação constitucional, que por si só afigura-se como contundente crítica (e solução) aos modelos interpretativos empregados até então na Alemanha.
A primeira parte do estudo traz, de modo exato, a motivação e a tese do autor. A interpretação constitucional está bastante atrelada ao modelo de “sociedade fechada”, que orbita em torno dos juízes e participantes formais. Ora, em uma sociedade marcadamente plural, tal modelo não se ajusta mais, de modo que é necessário um novo modelo, que deve acompanhar a realidade constitucional. Vem a tese: no processo de interpretação constitucional, não é possível estabelecer um elenco cerrado ou delimitado de intérpretes da Constituição. Continua Häberle para dizer que todos que vivem a norma acabam por interpretá-la, ou, pelo menos, co-interpretá-la. Portanto, cidadãos e grupos, órgãos estatais e a opinião pública são forças produtivas de interpretação. Essa interpretação, dita por ele de sentido lato, pode dar-se direta ou indiretamente e não elimina a interpretação em sentido stricto, aquela feita pela jurisdição constitucional, os juízes, que geralmente dão a última palavra.
A segunda parte apresenta-nos um rol de participantes da interpretação constitucional: a) os órgãos que emitem decisões vinculantes; b) os demais participantes do processo de decisão (recorrente e recorrido, pareceristas ou experts, peritos, representantes de interesses, grupos de pressão organizados, etc.); c) a opinião pública democrática e pluralista (mídia e demais estimuladores) e d) a doutrina

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