Resenha hermenêutica constitucional. sociedade aberta de intérpretes da constituição- peter häberle

854 palavras 4 páginas
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional. Sociedade aberta de intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e procedimental da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Fabris Ed., 1997.
Peter Häberle é um respeitadíssimo constitucionalista, Professor titular de Direito Público e de Filsofia do Direito da Universidade da Augsburg-RFA.

Häberle inicia a situação da atual teoria da interpretação constitucional, que tem colocado até aqui como questões essenciais a indagação sobre as tarefas e os objetivos da interpretação constitucional e sobre os métodos, não conferindo significado à questão relativa ao contexto sistemático em que se coloca um terceiro (novo) problema relativo aos participantes da interpretação. Assim, propõe uma nova tese, na qual, no processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, não sendo possível estabelecer-se um elenco cerrado ou um fixado de intérpretes da Constituição.
Para o autor, a interpretação constitucional, que tem sido até agora relativo à uma sociedade fechada, da qual tomam parte apenas os intérpretes jurídicos vinculados às corporações e aqueles participantes dos processos formais do processo constitucional, é, na realidade, mais um elemento da sociedade aberta. O que ele propugna é a adoção de uma hermenêutica constitucional adequada a uma sociedade pluralista ou à chamada sociedade aberta, sendo que todo aquele que vive a Constituição é seu legítimo intérprete, tendo em vista o papel fundante da Constituição para o Estado e para a sociedade.
Häberle, esclarece a tese e o conceito de interpretação, formulado como ‘quem vive a norma acaba por interpretá-la ou pelo menos por co-interpretá-la. Em sentido estrito, interpretação é a “atividade que, de forma consciente intencional, dirige-se à explicitação de sentido de uma norma”(p.14). Num sentido mais amplo e

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