RESENHA HABERLE
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e Procedimental da Constituição. Tradução para o português de Gilmar Ferreira Mendes.Porto Alegre, Sérgio Antonio Fabris Editor, 1997.
Lucélia Leite
Em sua obra a Hermenêutica Constitucional o professor Peter Häberle apresenta uma forma de hermenêutica constitucional, em que é preciso uma revisão da metodologia jurídica tradicional, pois esta está vinculada a um modelo de sociedade fechada. Esse modelo não comporta mais uma interpretação constitucional pautada em uma sociedade fechada, e sim, em uma sociedade pluralista ou também chamada de sociedade aberta, pois ela e todos aqueles que vivem a Constituição de seu Estado são verdadeiros e legítimos intérpretes dessa Constituição.
A teoria da interpretação constitucional estava vinculada a um modelo de interpretação de uma sociedade fechada. Em que se concentra unicamente na interpretação dos juízes e em procedimentos formalizados. Härberle discorda disso, pois na sociedade pluralista atual é indispensável a interpretação dos cidadãos, dos grupos de interesse, de órgãos estatais, do sistema público e da opinião pública, estes funcionam, ao menos, como pré-interprétes do complexo normativo constitucional. Aqui não há um monopólio da Interpretação Constitucional, o que gera uma mediação entre Estado e sociedade.
Para Häberle é preciso integrar a realidade ao processo de interpretação e com isso ampliar o círculo de intérpretes da Constituição. Para isso, é necessário haver uma comunicação efetiva dos participantes desse processo, que se tornaria em um direito de participação democrática, ou melhor, em uma democratização da interpretação constitucional.
Todo intérprete, afirma Häberle, é orientado pela teoria e pela prática, mas essa prática, na sua essência, não se forma unicamente dos intérpretes oficiais da Constituição, ou seja dos juízes, mas também da