direito
Georges Louis Hage Humbert
Publicado em 09/2006. Elaborado em 09/2006.
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Assuntos: Hermenêutica (Direito Constitucional) Hermenêutica Jurídica Direito Constitucional
Resenha crítica do texto "Hermenêutica Constitucional. A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e Procedimental da Constituição", de Peter Haberle. Tradução para o português de Gilmar Ferreira Mendes. Sérgio Antonio Fabris Editor, 1997.
O presente trabalho [01] tem como objeto o livro "Hermenêutica Constitucional. A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e ‘Procedimental’ da Constituição" de Peter Haberle.
Renomado constitucionalista alemão, Haberle é Professor Titular de Direito Público e de Filosofia do Direito da Universidade da Augsburg-RFA. Concentra seus esforços acadêmicos ao estudo dos problemas relacionados aos direitos fundamentais e de direito constitucional, com diferenciado enfoque nos diversos aspectos do direito constitucional comparado.
O escrito aqui resenhado não é uma publicação recente. Foi originariamente editada em 1975. Entretanto, somente em 1997 ganhou tradução para o português, elaborada pelo Professor Gilmar Ferreira Mendes, com seu notório desvelo e capacidade intelectual. Veio a lume através da editora Sérgio Antonio Fabris Editor.
Desde sua primeira apresentação e com maior intesnidade após a edição da referida tradução para o português, as idéias do concretista Alemão repercutiram no Brasil, influenciando a jurisprudência [02] e doutrina [03] pátria.
A tese é moderna e decorre das inevitáveis transformações passadas pelo constitucionalismo moderno, donde, após as duas grandes guerras, evidencia-se o caráter social das