Resenha hermenêutica constitucional peter haberle
A SOCIEDADE ABERTA DOS INTERPRETES DA CONSTITUIÇÃO: CONTRIBUIÇÃO PARA A INTERPRETAÇÃO PLURALISTA E “PROCIDIMENTAL” DA CONSTITUIÇÃO
Os objetivos e os métodos da interpretação são indagações que, dentro de um contexto sistemático, podem trazer o sentido de se “pensar a constituição” além de papel escrito.
A constituição deve ter mais de um interpretador, ou seja, deve acontecer uma interpretação pluralista, razão que da uma importância ao estudo doutrinário de modo a obter parâmetros no estudo, sendo assim é possível ter alguns conceitos em comum, que são fundamentais na manutenção de qualquer ciência.
A de se considerar a realidade constitucional ao estudar, e mais que isso interpretar, uma constituição.
Mas, a quem cabe interpretar uma constituição? Uma sociedade fechada responsável por essa interpretação deve considerar a realidade constitucional.
Entende-se por realidade constitucional a proporção existente entre a realidade de fato e o texto escrito no que tange os fins almejados e os fins conquistados.
Logo, o processo de interpretação constitucional deve pertencer a todos, estando presente esse processo nos órgãos estatais e em todos os setores da sociedade.
“Quem vive a norma acaba por interpreta-la” a frase do professor Peter Haberle sintetiza o que é uma interpretação de fato, além da cientifica por que mesmo existindo a possibilidade de uma interpretação cientifica errônea, na pratica a intenção do legislador fora atendida.
Os participantes do processo de interpretação constitucional são fundamentais. Existe a necessidade de considerar o aspecto sociológico nesse processo, a respeito disso torna a atividade interpretativa uma ciência da experiência.
Os interpretadores são divididos, de uma forma sistemática, por suas funções, sendo, as funções estatais, que abrange a corte constitucional e órgãos vinculantes, os participantes das cortes constitucionais e de órgãos estatais vinculantes e a