A sociedade aberta dos interpretes da constitui o RESENHA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO – CCD
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: HERMENÊUTICA JURÍDICA
PROFESSORA: LEYDE RENÊ NOGUEIRA CHAVES
RESENHA: HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL- “A SOCIEDADE ABERTA DOS INTERPRETES DA CONSTITUIÇÃO: CONTRIBUIÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO PLURALISTA E “PROCEDIMENTAL” DA CONSTITUIÇÃO”
JEFFERSON GABRIEL RÊGO SOARES
TERESINA, JUNHO DE 2015. “A sociedade aberta dos interpretes da constituição: Contribuição para interpretação pluralista e “procedimental” da constituição”, do jurista alemão Peter Haberle, traz a problemática interpretação constitucional a partir de duas questões essenciais: a indagação sobre as tarefas e os objetivos da interpretação constitucional e a indagação sobre os métodos, as regras de interpretação. Porém ao trabalhar esse estágio da problemática passa a conferir uma maior importância no que tange a um terceiro problema relativo a os participantes da interpretação.
Haberle, em uma analise genérica, demonstra que existe um círculo muito amplo de participantes do processo de interpretação pluralista, processo este que se mostra muitas vezes difuso. A interpretação constitucional por muito, esteve ligada desde a sua primazia a interpretação constitucional dos juízes e nos procedimentos formalizados, concluindo-se daí um modelo de interpretação estrito de uma sociedade fechada. Têm-se, porém que uma teoria de interpretação Constitucional deve encarar o tema “Constituição e realidade Constitucional”, passando assim a abranger os participantes do processo de interpretação, de uma sociedade fechada dos intérpretes da Constituição para uma interpretação constitucional pela e para uma sociedade aberta.
A interpretação constitucional é em realidade, mais um elemento da sociedade aberta, já que nesse processo estão vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, não podendo estabelecer-se um