Resenha Critica Hermenêutica Constitucional
O livro “Hermenêutica Constitucional – a Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Constituição para e Procedimental da Constituição” aqui resenhado traz uma tese sobre as inevitáveis transformações sofridas pelo constitucionalismo moderno. Evidencia o caráter social das Constituições e ressalta os direitos e garantias fundamentais. Haberle defende que uma teoria da interpretação constitucional deve encarar seriamente o tema ‘Constituição e a realidade constitucional’. Por esta razão, julga necessária a construção de uma hermenêutica constitucional coerente com uma sociedade pluralista (sociedade aberta). Assim, no processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, não sendo possível elencar numerus clausus de intérpretes da Constituição.
Desta forma, compreende o Direito como fenômeno Cultural. Uma construção, um processo participativo, sendo a interpretação, a um só tempo, elemento resultante da sociedade aberta e elemento formador desta sociedade. Para o autor, no seu conceito de interpretação, quem vive a norma acaba por interpretá-la. Assim, propõe a teoria constitucional como ciência da experiência que, portanto, deve estar em condições de explicitar os grupos concretos de pessoas e os fatores que formam o espaço público, o tipo de realidade de que se cuida, a forma como ela atua no tempo, as possibilidade e necessidades existentes. A interpretação é uma atividade que diz respeito a todos. E entre os sujeitos ativos da hermenêutica pluralista encontram-se todas as forças da comunidade política, composta pelas funções estatais, órgãos formados no seio da sociedade e pelo próprio cidadão. Para Haberle todo intérprete é orientado pela teoria e pela prática, mas essa prática, na sua essência, não se forma unicamente dos intérpretes oficiais da Constituição. Assim, a sociedade de