RESENHA REFERENTE À OBRA METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO DE KARL LARENZ: A INTERPRETAÇÃO DAS LEIS
CURSO DE DIREITO
Fernanda Batista Leite
RESENHA REFERENTE À OBRA METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO DE KARL LARENZ: A INTERPRETAÇÃO DAS LEIS
Resenha apresentada na disciplina Introdução ao Ensino do Direito, na formação do curso de Direito do Instituto de Direito Público, como parte da exigência para obtenção de avaliação da referida disciplina.
Professor: Álvaro Ciarlini
Brasília, dezembro de 2013
Trata-se de resenha acadêmica do capítulo 4 (interpretação das leis), do livro “Metodologia da Ciência do Direito”, de Karl Larenz, 3ª edição, da Fundação Calouste Gulbenkian, traduzida por Jose Lamego.
Karl Larenz nasceu em 19031 e foi jurista e filósofo de direito alemão. Foi professor nas Universidades de Keil e de Munique.
Como jurista, se destacou-se na área do Direito Civil. Entre nós, os que adotaram a sua doutrina, destaca-se Orlando Gomes.
Foi um dos pensadores da escola de jurisprudência de valores, ou jurisprudência dos princípios, que possui como característica a divisão de regras e princípios.
Ele desenvolveu uma teoria cuja hermenêutica jurídica critica o pensamento formalista-abstrato e privilegia o pensamento compreensivo orientado a valores. Faleceu em 1993.
A referida obra faz referência à interpretação dos fatos e do mundo jurídico, e divide-se em duas partes.
A primeira refere-se à história crítica da teoria do direito e sua metodologia na Alemanha desde Savigny até a edição da obra.
Para isso, o autor descreve a metodologia de Savigny, a jurisprudência dos conceitos do século XIX, a teoria e metodologia jurídicas sob a influência do conceito positivista de ciência, o abandono do positivismo da filosofia do direito na primeira metade do século XX e a discussão metodológica atual.
A segunda parte, denominada “parte sistemática”, discorre sobre a introdução à caracterização geral da jurisprudência, a doutrina da proposição jurídica, a conformação