ativismo judicial
DOI: 10.5433/2178-8189.2011v15n2p195
RESENHAS
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo:
Saraiva, 2010. 333 p.
Rafael de Souza Borelli*
Marcos Antônio Striquer Soares**
A obra ora resenhada foi apresentada por seu autor em concurso (realizado em 2009) para o cargo de professor titular de Direito Constitucional na
Universidade de São Paulo. A tese, em uma visão ampla, busca uma análise sistemática e crítica do chamado ‘ativismo judicial’, fenômeno também nominado de judicialização da política. O livro dividiu-se em quatro capítulos, cada qual observando algum aspecto do ativismo judicial, com as consequentes críticas a esta teoria.
No capítulo inicial é feita incursão pela teoria positivista do Direito, sendo em seguida apresentadas as mais fortes críticas a esta posição doutrinária. No mesmo capítulo o autor busca construir uma nova visão da teoria positivista, a qual seria compromissada com a filosofia moral e com a teoria da argumentação jurídica, repudiando o que o autor chama de ‘moralismo jurídico’, que seria um retorno desmedido ao jusnaturalismo (RAMOS, 2010, 63-64 e 280).
Alicerçado nesta nova visão do positivismo, no capítulo seguinte o autor faz extenso estudo acerca da hermenêutica jurídica, mais especificamente da hermenêutica constitucional, para, com isso, caracterizar dogmaticamente o ativismo judicial. Ramos, depois deste exame, verifica as hipóteses de incidência mais comuns do ativismo, sendo que, no capítulo seguinte, após estudo de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, realiza, de maneira contundente, crítica ao ativismo daquela Corte.
È de se salientar que para criticar o ativismo e as atuações do Supremo
Tribunal Federal, Elival Ramos fez larga análise do ‘neoconstitucionalismo’, o qual embasa grande parte da doutrina ‘ativista’, para, ao final, entendê-lo como um apelo ao moralismo jurídico (RAMOS, 2010, 286-287), já anteriormente criticado na obra. Mestrando