sociedade aberta dos intérpretes

1785 palavras 8 páginas
Resenha crítica do texto "Hermenêutica Constitucional. A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e Procedimental da Constituição", de Peter Haberle. Tradução para o português de Gilmar Ferreira Mendes. Sérgio Antonio Fabris Editor, 1997.

O presente trabalho tem como objeto o livro "Hermenêutica Constitucional. A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e ‘Procedimental’ da Constituição" de Peter Haberle. Renomado constitucionalista alemão, Haberle é Professor Titular de Direito Público e de Filosofia do Direito da Universidade da Augsburg-RFA. Concentra seus esforços acadêmicos ao estudo dos problemas relacionados aos direitos fundamentais e de direito constitucional, com diferenciado enfoque nos diversos aspectos do direito constitucional comparado. Desde sua primeira apresentação e com maior intensidade após a edição da referida tradução para o português, as ideias do concretista Alemão repercutiram no Brasil, influenciando a jurisprudência e doutrina pátria. A tese é moderna e decorre das inevitáveis transformações passadas pelo constitucionalismo moderno, donde, após as duas grandes guerras, evidencia-se o caráter social das Constituições, ressaltando-se os direitos e garantias fundamentais. Neste passo, ousamos firmar que a "sociedade aberta dos intérpretes" possui raízes fincadas no pensamento e estudo da nova hermenêutica constitucional cuja evolução, iniciada partir da "Tópica" - que teve em Viehweg seu principal pensador - ganhou densidade, rigor cientifico e precisão metodológica através da "Metódica Estruturante", articulada, pelo também jurista

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