Contrato De Compra E Venda De Bem M Vel
Pelo presente instrumento particular, Kátia Pereira de Oliveira e João Daniel Cardoso Bezerra, celebram entre si, o presente contrato de compra e venda de bem móvel, mediante as cláusulas e condições seguintes, que foram livremente pactuadas: Cláusula 1ª: DO OBJET
O presente contrato tem por objeto o veículo automotor marca VOLKWAGEN, modelo GOL/VW 1.0, ano de fabricação 2009/2010, cor cinza, placa NDL 7005, RENAVAM 165847360 e chassis 9BWAA05U0AT087353, de propriedade do vendedor, conforme cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo, em anexo. Cláusula 2ª: DO PREÇO O preço do negócio jurídico aqui celebrado é fixado em R$ 18.500 (dezoito mil e quinhentos reais). Cláusula 3ª: DA DISPONIBILIDADE DO BEM Do certificado de registro e licenciamento do veículo, cópia anexa, não consta restrição de alienação fiduciária. Cláusula 4ª: DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR 4.1 – O vendedor se obriga ao pagamento das multas relativas às infrações à legislação de trânsito por ele praticadas ao conduzir o veículo objeto desta transação, até a presente data, exclusive. 4.2 – O vendedor se obriga a entregar a carta de liberação do veículo, para a devida formalização deste negócio jurídico junto ao DETRAN/AM., no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, salvo culpa exclusiva do comprador.
4.3 – O vendedor se obriga a dar uma garantia de três meses do motor e caixa de marcha do veículo.
Cláusula 5ª: DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR 5.1 - O Comprador se obriga a efetuar o pagamento do valor de R$ 18.500 (dezoito mil e quinhentos reais), pactuado na cláusula 2ª deste contrato, no ato de assinatura do presente contrato, a se realizar da seguinte forma: 5.1.1 - R$ 18.500(dezoito mil e quinhentos reiais) por transferência bancaria;
A quitação do valor previsto no item 5.1.1 só se efetivará com a devida efetivação do crédito na conta do vendedor. 5.2 – O Comprador se obriga a enviar