RESE
Processo nº
Helena, já qualificada nos autos da ação penal em epígrafe, não se conformando com a respeitável decisão que o pronunciou pela prática de Infanticídio, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada , interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
com fulcro no artigo 581, inciso XV, do Código de Processo Penal, para que seja reformada a respeitável decisão de pronúncia, conforme razões anexas. Caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão de pronúncia, requer seja o presente recurso devidamente processado e remetido à instância superior.
Nestes Termos, pede deferimento.
Comarca, 17 de agosto de 2010
Advogado – OAB.
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Trata-se de processo criminal no qual o recorrente foi denunciado pelos seguintes fatos:
A requerente fora denunciada pelo crime de Infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal perante a 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri). Ela fora acusada de ter jogado sua filha no córrego logo após o seu nascimento.
Durante a ação penal, é juntadoaos autos o laudo de necropsia realizada no corpo da criança. A prova técnica concluiu que a criança já nascera morta.
Ora excelência, como pode ter sido caracterizado o infanticídio se a criança já havia nascido morta?
Na audiência de instrução, realizada no dia 12 de agosto de 2010, mediante os fatos e resultados dos exames, o magistrado, na mesma audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos termos da denúncia, e sim pela prática do crime descrito no artigo 124 do Código Penal.
Essa atitude do magistrado mostra uma violação à Reformatio in Pijus.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
Seja revista a decisão de pronúncia e operada a nulidade da ação.
Nestes termos, pede deferimento.
Comarca, 17 de agosto de