justiça comutativa
Conceito.
A justiça comutativa não se enquadra somente a contratos, como vem sendo classificada por alguns juristas e estudiosos. O real conceito de justiça comutativa é “dar a alguém o que lhe é devido, segundo uma igualdade”, respeitando a integridade humana e a legalidade de uma ação ou contrato, pois, nem tudo que se é contratual, é justo. A justiça comutativa também pode ser chamada de corretiva, uma vez que seu objetivo é corrigir e retificar a igualdade entre duas partes, observando-se que essa igualdade será aplicada não somente entre pessoas físicas, mas também entre empresas e até mesmo entre órgãos públicos para com pessoas físicas ou jurídicas.
Contrato.
É considerado comutativo um contrato de venda de automóvel, onde o preço justo é acordado por ambas as partes, sem ferir a legislação e a integridade de ambas as partes. Nesse caso, se um dos acordados (Pessoa física x Pessoa jurídica ou pessoa física x pessoa física) não cumprir com a sua parte de entregar ou quitar a dívida, a parte prejudicada estará legalmente amparada para acionar a justiça, uma vez que foi feito um contrato legal, sem abusos.Também há contratos por órgãos do estado diretamente com empresas ou pessoas, seja por aluguel de bens ou prestação de serviços.
Declaração unilateral de vontade. Como foi citado no conceito de justiça comutativa, o seu sentido é fazer com que duas partes estejam em equilíbrio, porém, não se faz justiça a penas na criação de um contrato, muitas vezes a quebra de um contrato é uma forma de justiça corretiva. Por exemplo, um atleta de futebol que tem com seu clube um contrato para receber sempre em dia, e não tem seu contrato devidamente respeita sem uma justa causa por parte do clube, pode romper seu contrato unilateralmente, sem o pagamento de qualquer multa rescisória, assim como o clube tem o mesmo direito em caso de algum ato não profissional por parte do atleta. Como foi observado, esse tipo de procedimento não é um contrato